sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Nova lei da empregada domestica. - Por Bianca Borges do Rosário.


Olá, hoje vamos falar um pouco sobre a nova lei da empregada doméstica. A Bianca que é  fundadora e editora do blog Manual da Secretária Executiva nos explica tudo no texto abaixo.


Empregador: Entenda as novas obrigações da Lei das Domésticas

A lei das Empregadas Domésticas vem ganhando cada vez mais foco jurídico em função de contribuir com os direitos e com a regulamentação da profissão.

A fim de sanar algumas dúvidas sobre a nova lei que entrou em vigor em 06 de novembro de 2015, listamos abaixo os 9 principais itens que os empregadores domésticos deverão dedicar mais atenção a partir de agora:



1 - Novos tributos



O empregador precisará pagar a partir de 06 de novembro, mensalmente além do salário:
- 8% referente ao FGTS;
- 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
- 3,2% de fundo para multa por demissão sem justa causa;
- 8% da parte do INSS referente ao empregador, totalizando 20% do valor do salário. 

2 – Recolhimentos em guia única


A partir dos vencimentos pagos em novembro, com referência ao mês trabalhado de outubro, todos os encargos deverão ser pagos utilizando o Simples Doméstico,  guia única mensal que é gerada no portal do eSocial. Neste portal os dados informados se mantém para o próximo mês. Os dados adicionais, como horas extras ou desconto de faltas, por exemplo, deverão ser inseridos mensalmente pelo empregador.

3 - eSocial 


Todos os empregadores devem cadastrar a si mesmos e seus empregados no sistema eSocial que é conectado a vários órgãos do governo.

Os empregados domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 devem ser cadastrados no eSocial até o dia 30/10/2015 para fazer o registro no sistema. 

Porém para empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até o dia 14/10/2015. Caso contrário irá gerar multa.


4 - Indenização em caso de demissão sem justa causa


O empregador recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS para o caso do empregado ser demitido sem justa causa. 

5 - Resgate da multa do FGTS


Se a demissão for por justa causa ou se o empregado pedir demissão, o valor acumulado referente à multa será restituído ao empregador. Para resgatar este dinheiro, o empregador precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal de posse do recibo de rescisão e solicitar o saque. 

6 - Afastamentos


Situações de doença e licença maternidade deverão ser registrado no portal eSocial como "Afastamento temporário". Nos casos em que acontecer acidente de trabalho, o empregador deverá registrar o fato no eSocial e informar o acontecido à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O comunicado de acidente do trabalho à Previdência Social deve ser emitido até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

7 - Aviso de férias


Para registrar o aviso de férias, o empregador deve acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar férias". É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve ser registrado no sistema.

 

8 - Controle de ponto


É obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, isto porque com a PEC vieram as determinações de pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas. Todos estes pagamentos variam de acordo com as demandas que surgirem ao longo do mês e por isso é necessário que o empregador tenha esse controle para fazer os cálculos corretamente.
ü  Obrigação de controle de ponto: recomenda-se usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto
ü  Adicional noturno: Quando ocorrer trabalho após as 22h.
ü  Horas extras: Quando exceder a carga horária definida no contrato de trabalho do empregado.
ü  Banco de horas: Recomenda-se fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra.



9 -Cumprimento de todos os direitos do empregado


Verifique a lista dos demais novos direitos dos empregados domésticos que passaram a valer com a PEC das Domésticas. Cumprir estas determinações é o melhor caminho para evitar ações trabalhistas e multas:
ü  Seguro desemprego: Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido o FGTS durante no mínimo 15 meses.
ü  Salário família: Benefício previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
ü  Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais: A jornada de trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.

Referências:




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