Olá, hoje vamos falar um pouco sobre a nova lei da empregada doméstica. A Bianca que é fundadora e editora do blog Manual da Secretária Executiva nos explica tudo no texto abaixo.
Empregador: Entenda as novas obrigações da Lei das Domésticas
A lei das Empregadas Domésticas vem ganhando cada vez mais foco
jurídico em função de contribuir com os direitos e com a regulamentação da
profissão.
A fim de sanar algumas dúvidas sobre a nova lei que entrou em
vigor em 06 de novembro de 2015, listamos abaixo os 9 principais itens que os
empregadores domésticos deverão dedicar mais atenção a partir de agora:
1 - Novos tributos
O empregador precisará pagar a partir de 06 de
novembro, mensalmente além do salário:
- 8% referente ao FGTS;
- 0,8% de seguro contra acidente de trabalho;
- 3,2% de fundo para multa por demissão sem justa causa;
- 8% da parte do INSS referente ao empregador, totalizando
20% do valor do salário.
2 –
Recolhimentos em guia única
A partir dos
vencimentos pagos em novembro, com referência ao mês trabalhado de outubro,
todos os encargos deverão ser pagos utilizando o Simples Doméstico, guia
única mensal que é gerada no portal do eSocial. Neste portal os dados
informados se mantém para o próximo mês. Os dados adicionais, como horas extras
ou desconto de faltas, por exemplo, deverão ser inseridos mensalmente pelo
empregador.
3 -
eSocial
Todos os
empregadores devem cadastrar a si mesmos e seus empregados no sistema eSocial
que é conectado a vários órgãos do governo.
Os empregados
domésticos que foram admitidos até o dia 30/09/2015 devem ser cadastrados no
eSocial até o dia 30/10/2015 para fazer o registro no sistema.
Porém para
empregados admitidos a partir de 01/10/2015 é obrigatório cadastrar no eSocial
no mínimo dois dias antes do efetivo início dos trabalhos, exemplo: empregado
será admitido em 16/10/2015 ele deverá ser registrado no eSocial no máximo até
o dia 14/10/2015. Caso contrário irá gerar multa.
4 -
Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador
recolherá mensalmente 3,2% do valor do salário da doméstica como uma espécie de
poupança que deverá ser usada para pagamento da multa dos 40% sobre o saldo do FGTS para o caso do
empregado ser demitido sem justa causa.
5 -
Resgate da multa do FGTS
Se a demissão for
por justa causa ou se o empregado pedir demissão, o valor acumulado referente à
multa será restituído ao empregador. Para resgatar este dinheiro, o empregador
precisa comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal de posse do recibo
de rescisão e solicitar o saque.
6 -
Afastamentos
Situações de doença
e licença maternidade deverão ser registrado no portal eSocial como
"Afastamento temporário". Nos casos em que acontecer acidente de
trabalho, o empregador deverá registrar o fato no eSocial e informar o
acontecido à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O comunicado de
acidente do trabalho à Previdência Social deve ser emitido até o primeiro dia
útil seguinte ao da ocorrência.
7 -
Aviso de férias
Para registrar o
aviso de férias, o empregador deve
acessar o sistema com 30 dias de antecedência e clicar em "registrar
férias". É preciso preencher o período e informar se haverá a conversão de
parte das férias em dinheiro.
Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos
diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias. Isso também deve
ser registrado no sistema.
8 -
Controle de ponto
É
obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados,
isto porque com a PEC vieram as determinações de pagamento de adicional noturno,
horas extras, banco de horas. Todos estes pagamentos variam de acordo com as
demandas que surgirem ao longo do mês e por isso é necessário que o empregador
tenha esse controle para fazer os cálculos corretamente.
ü Obrigação de controle de ponto: recomenda-se usar
alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto
ü Adicional noturno: Quando ocorrer trabalho após as
22h.
ü Horas extras: Quando exceder a
carga horária definida no contrato de trabalho do empregado.
ü Banco de horas: Recomenda-se
fazer
controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra.
9
-Cumprimento de todos os direitos do empregado
Verifique
a lista dos demais novos direitos dos empregados domésticos que passaram a
valer com a PEC das Domésticas. Cumprir estas determinações é o melhor caminho
para evitar ações trabalhistas e multas:
ü Seguro
desemprego:
Para receber o seguro desemprego é necessário que o empregador tenha recolhido
o FGTS durante no mínimo 15 meses.
ü
Salário
família:
Benefício
previdenciário para auxílio no sustento de filhos de até 14 anos ou inválidos
de qualquer idade.
ü Jornada
máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais: A jornada de
trabalho deverá ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com 4 horas de trabalho
aos sábados. A lei permite a compensação das horas do sábado durante a semana.
Referências:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.